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Maratá acusada de prática de assédio eleitoral aos funcionários

MPT-SE relata a ação de gerentes e supervisores da empresa para influenciar os funcionários a votarem em determinada candidata à Prefeitura Municipal

Publicada em 03/10/24 às 13:45h - 2 visualizações

por TV Caju


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 (Foto: TV Caju)
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediu, nesta quinta-feira (3), recomendação à empresa JAV Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Maratá, após grave denúncia da prática de assédio eleitoral, no município de Lagarto, Centro-Sul sergipano.
 
A medida ocorre após denúncia recebida pelo MPT-SE, que relata a ação de gerentes e supervisores da empresa para influenciar os funcionários a votarem em determinada candidata à Prefeitura Municipal, com distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho, oferta de bonificação salarial e uma prática ainda mais grave: a distribuição de uma lista que deveria ser assinada por funcionários que votassem na candidata indicada.
 
Com base em vasto material, que inclui fotos, vídeos e mensagens em grupos de redes sociais, o MPT-SE expediu a recomendação para garantir o voto livre dos trabalhadores e trabalhadoras. No documento, o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana (PTM Itabaiana), recomenda que a empresa Maratá garanta, aos seus funcionários, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
 
Além disso, a empresa não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores, independentemente da sua convicção política, com ameaças de perda de emprego, alteração no local da atividade, determinação do uso de uniformes ou vestimentas com dizeres a favor ou contrários a qualquer candidato.
 
Os funcionários também não podem ser obrigados a utilizar qualquer material de divulgação eleitoral e os empregadores jamais devem se utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadores a comparecerem em reuniões ou atos de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos e nem impedir o livre exercício de voto.
 
A partir da recomendação, a Maratá em 48 horas para divulgar aos seus funcionários a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral. O MPT-SE deu o prazo de cinco dias para que a empresa comprove que adotou as providências necessárias. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Ascom/MPT-SE



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